O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Montovani, emitiu parecer favorável pela cassação do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB) e o vice, Arion Aislan de Souza (PL).
Juiz de 1º grau já havia determinado a cassação da chapa. Porém, a defesa recorreu. Agora, o caso será apreciado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS).
Se mantido o parecer do procurador regional eleitoral,três cidades de Mato Grosso do Sul devem promover eleições suplementares para a escolha de prefeitos neste ano.
Eleitores do município de Paranhos já escolheram o prefeito e de Bandeirantes devem ir às urnas em julho.
No caso de Nova Andradina, parecer da procuradoria eleitoral rejeitou o recurso do prefeito e vice, que recorreram da decisão de primeiro grau pela cassação do diploma dos dois e também os puniram pelo afastamento da política por período de oito anos.
O prefeito em questão, seu vice e os apoiadores, teriam montado esquema de divulgação de fake news contra a adversária, a candidata Dione Hashioka, do União Brasil. Depois disso, foram cassados e, agora, disseram que nada disso aconteceu e pediram à Justiça Eleitoral para se livrarem da condenação. Enquanto isso, os dois istram a cidade distante 267 km de Campo Grande, de 50 mil habitantes.
Conforme a denúncia contra o prefeito Leandro Fedossi e os parceiros, “os recorrentes engendraram, com abuso dos meios de comunicação, verdadeiro esquema de disseminação de notícias falsas contra a candidata da oposição, Dione Hashioka, com vistas a beneficiar a candidatura eleita de LEANDRO FEDOSSI e ARION, conforme desvendado a partir da deflagração da denominada Operação Fake Fire [fogo falso ou fogo simulado]“.
Já manifestação da procuradoria eleitoral diz o seguinte:
“Diante dos desafios que o novo cenário digital apresenta para a manutenção da democracia, cumpre aos órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral, no âmbito das eleições, a promoção do efetivo enquadramento legal que salvaguarde a lisura do pleito eleitoral e a legitimidade do sufrágio, livrando-os dos abusos de qualquer vieses, analógicos ou digitais. É o que legitimamente se espera dessa justiça especializada na defesa do equilíbrio do processo eleitoral”.
Aqui o desfecho do parecer:
“Ante o exposto, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL do Mato rosso do Sul manifesta pelo conhecimento dos recursos interpostos por MURILO CÉSAR CARNEIRO DA SILVA, SANDRO DE ALMEIDA ARAÚJO, JEFERSON SOUZA DOS SANTOS, HERNANDES ORTIZ, HERNANDES ORTIZ JUNIOR, BRUNO HENRIQUE SELEGUIM, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI e ARION AISLAN DE SOUSA [os dois últimos, prefeito e vice eleitos. Restantes eram comparsas no esquema das fake news], e, no mérito, pelo seu desprovimento [do recurso pelo perdão da decisão de primeiro grau].
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